Uma oportunidade de investimento para cidadãos de todo o mundo, que se traduz numa autorização de residência e livre acesso a vários países europeus.
Conhecidos como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), os Golden Visa permitem que os cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, com dispensa de visto de residência para entrar no território nacional.
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, e que reúnam um dos requisitos previstos na lei, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento, através do investimento em várias áreas, uma das quais o imobiliário.
Isto pode ser feito através da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, da aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e através ainda da realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.
Permite a entrada em Portugal, com dispensa de visto de residência, assim como a possibilidade de residir e trabalhar em território nacional. Possibilita ainda a circulação pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto, a beneficiação de reagrupamento familiar, solicitação da concessão de Autorização de Residência Permanente e a solicitação da aquisição da nacionalidade portuguesa.
Estamos disponíveis para dar todas as informações, assim como o apoio necessário para a formalização do pedido de Autorização de Residência para Atividade de Investimento, o que inclui a preparação da documentação, orientação na escolha do melhor investimento e acompanhamento de todo o processo. Porque o cliente é, para a Terras da Beira, a grande prioridade.